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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2016 - 14:11
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2012 - 14:30
Encerrada ação penal por suposto crime ambiental em Ubatuba
Acusado é proprietário de 2.840 metros quadrados de um parque público e era investigado por crime ambiental por suposto desmatamento da área
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Apelação. Ação de reparação de danos morais e materiais.

Produção e comercialização de produto viciado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva. Queda de espelho sobre casal no hotel. Lesões corporais decorrentes do acidente.

Danos morais e materiais. Dever de indenizar.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 10:03
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29
Escravidão contemporânea
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Apelações criminais. Crime contra o patrimônio. Estelionato (art. 171, caput, do CP).

Recursos conhecidos e desprovidos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2017 - 11:30
Construtora deve indenizar por queda de edifício

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 120.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Indenizatória.

Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais. Assédio moral. Abuso de direito. Perseguição administrativa e angústia financeira.

Ao de f. 1083/1084, que adoto, acrescento que o MM.º juízo de origem rejeitou as preliminares de incompetência material, coisa julgada e ilegitimidade passiva, e acolheu a prescrição relativamente a todos os pedidos formulados pelo autor na exordial, extinguindo-se, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Demora excessiva no conserto de veículo. Dever de indenizar. Responsabilidade solidária. Importadora e concessionária da marca. Honorários justos.

A demora excessiva no conserto de veículo em oficina de concessionária decorrente de atraso na entrega de peças e componentes por parte da Empresa importadora da marca, causando prejuízos ao consumidor, que se vê compelido a locar veículo similar para substituir o que se encontra em conserto.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
Novamente o Direito Processual do Trabalho e a Reforma do Judiciário

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e doutor em Direito Administrativo (UFMG). [email protected], [email protected], [email protected], SKYPE: franciscosallesmafrafilho

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